FÉ SOB SUSPEITA:

O pastor indiciado em Cuiabá por 'incitação à disciplina militar'

Alfredo Barbosa de Souza foi indiciado em 1941, na didatura do Estado Novo

Sede da Igreja Adventista, em Cuiabá, em 1941. Rua Barão de Melgaço, hoje centro da capital.


 Há muito tempo venho pesquisando sobre as diversas religiões presentes em Cuiabá: Batista, Congregação Cristã, Adventista do Sétimo Dia e outras expressões de fé que marcaram e ainda marcam a vida espiritual da cidade. Em meio a essas investigações históricas, um episódio em especial me chamou a atenção: o processo criminal movido contra o pastor adventista Alfredo Barbosa de Souza, no ano de 1941, em plena ditadura do Estado Novo.

 

Em pleno Estado Novo, sob o governo autoritário de Getúlio Vargas, o Brasil vivia um tempo de vigilância ideológica e repressão a qualquer discurso considerado “perigoso” à ordem nacional. Foi nesse contexto que, em 2 de março de 1941, o pastor adventista Alfredo Barbosa de Souza, ao proferir uma conferência pública no templo da Igreja Adventista do Sétimo Dia em Cuiabá, Mato Grosso, acabou sendo denunciado por incitação à indisciplina militar.

 

Durante sua fala, o pastor censurou publicamente a punição aplicada por autoridades militares a dois soldados adventistas que haviam se recusado a realizar serviços no quartel num sábado — dia sagrado de descanso para os membros da igreja. Além disso, visitou os soldados enquanto estavam detidos, buscando prestar apoio espiritual e reafirmando que a conduta deles se baseava em princípios religiosos.

 

É importante destacar que, para os adventistas do sétimo dia, a observância do sábado como dia de descanso é uma doutrina central, fundamentada diretamente nos Dez Mandamentos descritos no livro do Êxodo, no Antigo Testamento:

 

**“8. Lembra-te do dia do sábado, para o santificar.

 

9. Seis dias trabalharás, e farás todo o teu trabalho;

 

10. mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus. Nesse dia não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o estrangeiro que está dentro das tuas portas.

 

11. Porque em seis dias fez o Senhor o céu e a terra, o mar e tudo o que neles há, e ao sétimo dia descansou; por isso o Senhor abençoou o dia do sábado, e o santificou.”

(Êxodo 20:8-11)**

 

 

Pastor Alfredo e sua esposa Áurea   Foto publicada no livro "O Tempo Não Apagou"


 A repercussão foi imediata. O caso foi levado à Nona Região Militar e, por meio de inquérito policial militar, foi remetido ao Tribunal de Segurança Nacional, que funcionava como um órgão de repressão política e ideológica durante o Estado Novo. O pastor foi então formalmente enquadrado no artigo 3º, inciso 13, do Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938, que previa pena de três a cinco anos de prisão para civis que incitassem militares à desobediência ou rebeldia.

 

As acusações se sustentavam principalmente em sua pregação religiosa e na visita aos soldados, que teria, segundo os autos, “incentivado a persistirem na atitude de indisciplina”. O próprio Alfredo, em depoimento (folha 10 do processo), confessou ter feito a crítica, mas reiterou que o fez por convicção religiosa, não com o intuito de afrontar a autoridade militar.

 

Documentos anexos ao processo revelam o clima de perseguição religiosa da época. O comandante do 16º Batalhão de Caçadores, major Eudoro Corrêa de Arruda Sá, por exemplo, afirmou que a literatura adventista, embora educativa em aspectos de saúde, era “radical”, “nociva” e “perigosa por seu pacifismo”, o qual, segundo ele, poderia “inocular covardia” nos brasileiros. Chegou-se inclusive a levantar suspeitas de que a igreja seria uma frente disfarçada de influência norte-americana, por ocasião da inauguração de seu templo em Cuiabá — ocasião em que norte-americanos estiveram presentes.

 

Além disso, o civil João Paes de Barros, membro da Igreja Presbiteriana, enviou uma denúncia ao comando do Exército com duras críticas ao pastor adventista, solicitando a censura de um artigo de sua autoria, por conter referência direta a um oficial do Exército. Sua manifestação, embora travestida de zelo patriótico, refletia claramente o ambiente de rivalidade religiosa e intolerância sectária entre diferentes grupos protestantes na cidade.

 

A Decisão de Absolvição

 

Apesar da pressão institucional e do contexto político, o processo não conseguiu comprovar a prática de crime por parte do pastor. Em 2 de fevereiro de 1942, o Tribunal de Segurança Nacional absolveu Alfredo Barbosa de Souza, registrando formalmente na sentença que:

 

“Não está provado dos autos que o acusado houvesse cometido o crime cuja prática se lhe atribui no processo, tudo indicando, ao contrário, que a queixa apresentada a este tribunal seja resultante de dissensões de caráter religioso entre adventistas e presbiterianos na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.”

 

Ou seja, a justiça reconheceu que a denúncia teve motivações mais ligadas a disputas internas entre igrejas do que a qualquer ameaça real à ordem militar ou à segurança nacional. A decisão também evidencia o uso instrumental da máquina repressiva do Estado para alimentar disputas religiosas locais, mascaradas de preocupação com a disciplina e o patriotismo.

 

A absolvição definitiva de Alfredo Barbosa de Souza foi, portanto, mais do que um alívio pessoal: representou uma afirmação do direito à liberdade religiosa e uma vitória da razoabilidade jurídica num período em que a repressão e o autoritarismo predominavam. 

 

Reflexão Final

 

O caso de Alfredo Barbosa de Souza revela um momento histórico em que o simples exercício da fé podia ser confundido com subversão. Sua absolvição expôs os interesses cruzados entre política, religião e poder militar, e mostrou como disputas internas no campo religioso podiam ser transformadas em processos criminais.

 

Mais do que um julgamento de um pastor, o processo foi uma tentativa de silenciar a consciência religiosa e a liberdade de expressão. Porém, o desfecho — com a justiça reconhecendo a origem sectária da denúncia e descartando qualquer ameaça à ordem — transformou esse episódio em um marco silencioso de resistência civil e de integridade espiritual.

 

Hoje, sua história permanece como alerta e lição: quando a fé é posta no banco dos réus, é preciso que a justiça reconheça o direito à consciência — mesmo em tempos de medo, controle e intolerância.

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